


A partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão contar com CIOT obrigatório. Além disso, o documento não poderá ser emitido com valores abaixo do piso mínimo do frete.
Para ajudar sua empresa a se preparar sem riscos, retrabalho ou paralisações, convidamos você para uma live exclusiva de perguntas e respostas com especialistas do setor.
Anote suas dúvidas e participe com a gente!

Quem deve emitir CIOT em cada situação
Quem é o responsável pelo frete mínimo
Impactos das novas regras da ANTT
Responsabilidades de contratantes e transportadoras
Outras dúvidas operacionais e fiscais
