Se sua transportadora não se adaptar à Nota Técnica 2025.001, pode ficar sem emitir documentos fiscais, com caminhões parados e ainda correr risco de multas.
Fale com um especialista e saiba como emitir MDF-e sem bloqueios
A partir de outubro de 2025, entraram em vigor as alterações do MDF-e previstas na Nota Técnica 2025.001, onde novos campos precisam ser preenchidos.
Se você faz transporte de carga lotação (MDF-e com apenas um CT-e vinculado) precisará informar dados como:
CPF ou CNPJ de quem paga o frete;
CNPJ da instituição de pagamento eletrônico ou Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado;
Número de parcelas, valor, datas de pagamento;
Se existe ou não adiantamento.
Além disso, também é necessário informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante da carga, o mesmo que consta na NFe.
Riscos para o transportador:
Operação parada: sem MDF-e, os caminhões não saem;
Risco de multas: por informações incorretas ou a falta de preenchimento;
Perda de clientes: por falhas na emissão fiscal e atrasos na entrega.
Essas mudanças impactam:
Transportadoras que subcontratam fretes de terceiros;
Empresas que transportam carga própria com contratação de TAC.
Transportadoras que transportam com frota própria;
Sistemas já atualizados com a Nota Técnica 2025.001.
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Estão previstas mais mudanças futuramente, pois a SEFAZ e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desejam reunir todas as informações do transporte em um único documento, o MDF-e.
Estima-se que logo o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) seja validado de forma automática no momento da transmissão para a SEFAZ.
Ou seja, se você faz a contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado (Transportadora com até 3 veículos próprios) ou Cooperativas de transporte e não emite CIOT, é um bom momento para se adequar.