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Não fique parado: as mudanças no MDF-e já começaram!

Se sua transportadora não se adaptar à Nota Técnica 2025.001, pode ficar sem emitir documentos fiscais, com caminhões parados e ainda correr risco de multas.

Fale com um especialista e saiba como emitir MDF-e sem bloqueios

O que muda no MDF-e?

A partir de outubro de 2025, entraram em vigor as alterações do MDF-e previstas na Nota Técnica 2025.001, onde novos campos precisam ser preenchidos.

Se você faz transporte de carga lotação (MDF-e com apenas um CT-e vinculado) precisará informar dados como:

  • CPF ou CNPJ de quem paga o frete;

  • CNPJ da instituição de pagamento eletrônico ou Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado;

  • Número de parcelas, valor, datas de pagamento;

  • Se existe ou não adiantamento.

Além disso, também é necessário informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante da carga, o mesmo que consta na NFe.

Riscos para o transportador:

Operação parada: sem MDF-e, os caminhões não saem;

Risco de multas: por informações incorretas ou a falta de preenchimento;

Perda de clientes: por falhas na emissão fiscal e atrasos na entrega. 

Essas mudanças impactam:

Transportadoras que subcontratam fretes de terceiros;

Empresas que transportam carga própria com contratação de TAC.

Transportadoras que transportam com frota própria;

Com a Bsoft você segue emitindo MDFe normalmente

Sistemas já atualizados com a Nota Técnica 2025.001.

Emissão sem rejeições.

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Segurança e conformidade com SEFAZ e ANTT.

Não espere a fiscalização bater à sua porta.
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Próximas alterações

Estão previstas mais mudanças futuramente, pois a SEFAZ e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desejam reunir todas as informações do transporte em um único documento, o MDF-e.

Estima-se que logo o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) seja validado de forma automática no momento da transmissão para a SEFAZ.

Ou seja, se você faz a contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado (Transportadora com até 3 veículos próprios) ou Cooperativas de transporte e não emite CIOT, é um bom momento para se adequar.

Não fique parado:

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